Autônomo Estabelecido:
Solicitar Baixa do ISS
Esta opção inicia os procedimentos para a obtenção do Comprovante de Baixa do ISS dos autônomos estabelecidos.
Inicialmente, deverão ser informados o número do CPF e a Inscrição Municipal do contribuinte requerente. Em seguida, deve-se confirmar a visualização dos caracteres apresentados na tela com a digitação das respectivas letras e números no campo específico. Por fim, clica-se na tecla "Prosseguir", de modo a acionar a rotina de verificação de débitos.
Uma vez acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), se existem processos de débitos inscritos em Dívida Ativa ou, ainda, processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
Não havendo débitos ou processos pendentes de decisão, será emitido o Comprovante de Baixa do ISS de autônomo estabelecido.
Se houver débitos dos tributos citados, o sistema irá considerar a solicitação de baixa em exigência, apresentando um relatório no qual constarão o número do protocolo do pedido, a data da solicitação, os dados cadastrais do contribuinte e as pendências de cada tributo, ou seja, as competências em aberto (não pagas) da TIS e do ISS. Para cada competência em aberto estará disponível a respectiva guia de pagamento. As guias poderão ser impressas separadamente ou todas de uma só vez, conforme escolha do contribuinte.
Cabe ressaltar que cada débito de ISS e TIS apresentado como pendência deverá ser quitado exclusivamente pela respectiva guia que consta no quadro “Solicitação em Exigência”, sob pena do pagamento não ser identificado automaticamente.
Pode-se optar, alternativamente, por imprimir as guias posteriormente, através da opção Consultar Protocolo/Reemissão de Guias, desde que observados os prazos para pagamento do documento de arrecadação e da validade do protocolo.
Ao final do relatório de pendências, constam a data de validade do protocolo (30 dias a partir do pedido de baixa) e a data limite para pagamento das guias (último dia útil do mês).
O contribuinte, após imprimir cada guia, deverá observar o prazo previsto para efetuar o pagamento. Na hipótese da data de vencimento expirar dentro do prazo de validade do protocolo, poderá ser emitida nova guia de recolhimento do tributo.
Caso os débitos apurados não sejam pagos no prazo de 30 dias (validade do protocolo), ou solicitado o parcelamento do ISS (vedado o parcelamento da TIS) neste mesmo período, o protocolo do pedido de baixa perderá o seu efeito. Nesta hipótese, o contribuinte deverá efetuar nova solicitação de baixa do ISS, a partir da qual serão apurados débitos até a data do novo pedido como se não tivesse havido solicitação anterior.
Após o pagamento dos débitos, o contribuinte deverá aguardar aproximadamente 5 (cinco) dias úteis para retornar ao sistema, acessando a opção Consultar Protocolo/Reemissão de Guias, informando seu número de protocolo para verificar se os recolhimentos já constam do sistema. Uma vez que todas as guias constem como pagas, o contribuinte deverá acessar a opção Concluir procedimento de baixa.
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