Solicitar Baixa do ISS

Consultar Protocolo/Reemissão de Guias

Gerar Comprovante de Baixa do ISS

Baixa do ISS para Autônomo Estabelecido

Para um profissional autônomo estabelecido no Município do Rio de Janeiro encerrar definitivamente as atividades que exerce em um determinado estabelecimento, dando baixa em seu Alvará, ele deve estar em dia com o ISS e com a Taxa de Fiscalização Sanitária (TIS).

A TIS só é devida até o exercício de 2018 para as atividades sujeitas à fiscalização sanitária municipal.

O documento que atesta o "nada consta" destes tributos é o Comprovante de Baixa do ISS, o qual, para maior conforto e praticidade, já pode ser solicitado e obtido pela Internet.

A solicitação de Baixa do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintes autônomos que possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada.

O procedimento para requerer o Comprovante de Baixa do ISS tem início com a opção Solicitar Baixa do ISS. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (TIS), ou processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo.

Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar prazo de 2 dias e, em seguida, poderá obter a cópia do Alvará do respectivo estabelecimento, com a inscrição baixada, através do Portal Carioca Digital.

ATENÇÃO: AGENDAMENTO

Nas hipóteses de mais de uma inscrição municipal e/ou atividade, o contribuinte deverá agendar previamente, no Portal Carioca Digital (CIS-5: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido), o atendimento no plantão fiscal remoto da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas para protocolizar o pedido de Baixa do ISS.

O atendimento do plantão fiscal está sendo efetuado exclusivamente de forma virtual por meio do e-mail corporativo indicado no agendamento.

Para consultar as regras do atendimento virtual acesse: Atendimento Virtual - ISS.